Você já pensou no impacto que um salário mínimo por mês poderia ter na vida de um idoso que vive com dificuldades?
Muita gente ainda acredita que só pode receber benefício do INSS quem contribuiu com carteira assinada.
Mas essa informação está incompleta. Existe um direito garantido por lei, que pode mudar a vida de muitos brasileiros com 65 anos ou mais: o BPC/LOAS para idoso.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona o processo e por que é importante contar com apoio especializado para evitar erros que atrasam ou impedem a aprovação.
O que é o BPC/LOAS para Idoso?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante um salário mínimo mensal para idosos de 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade (pobreza).
Esse benefício é assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não é necessário ter contribuído ao INSS para receber. É um direito social, previsto na Constituição Federal, voltado a quem precisa de apoio para viver com o mínimo de dignidade.
Importante: O BPC não é aposentadoria. Ele não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. Mesmo assim, para milhares de famílias, representa a chance de pagar um aluguel, comprar medicamentos, garantir alimentos na mesa.
Requisitos para receber o BPC/LOAS para idoso
Para receber o BPC, o idoso precisa atender a quatro condições principais:
1. Ter 65 anos ou mais
Esse é o critério etário. Não há diferença entre homens e mulheres nesse caso.
2. Não receber nenhum benefício previdenciário
Quem já recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício do INSS não pode acumular com o BPC.
Exceção: se um idoso mora com outra pessoa da família que recebe benefício, isso não impede o BPC, desde que ele não seja o titular do outro benefício.
3. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
O CadÚnico é uma base de dados do governo federal, que reúne informações sobre famílias de baixa renda. Para solicitar o BPC, a inscrição deve estar ativa e atualizada nos últimos 2 anos.
Esse cadastro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Será necessário informar:
- Todos os moradores da casa
- Renda de cada um
- Gastos e características da moradia
Dica: mesmo que o idoso more com filhos ou netos, é importante explicar a composição exata da família — inclusive se algum familiar contribui com despesas sem morar na casa.
4. Renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo
Esse é um dos pontos mais delicados.
A renda per capita (por pessoa) da família deve ser inferior a 25% do salário mínimo vigente. Em 2025, com salário mínimo em R$ 1.518,00 esse valor equivale a R$ 379,50 por pessoa.
O que entra na conta:
- Salários com registro
- Aposentadorias
- Pensão por morte
- Renda de trabalho informal, se declarada
O que não entra na conta:
- Bolsa Família (atualmente chamado Auxílio Brasil)
- Benefício de outro membro que também recebe BPC
- Auxílio emergencial
- Benefícios de natureza eventual ou temporária
Exemplo prático:
Dona Maria tem 66 anos e mora com o filho (recebe um salário mínimo) e a neta (estuda, sem renda).
Total da renda familiar: R$ 1.412
Dividido por 3 pessoas = R$ 470,66 → ultrapassa o limite.
Mas com orientação jurídica, é possível argumentar que essa renda não reflete a realidade, se a família comprovar gastos elevados com medicação, fraldas geriátricas ou se o filho arca com outras despesas familiares, por exemplo.
O processo de solicitação: etapas e cuidados
O pedido do BPC/LOAS para idoso é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente com agendamento.
Etapas:
- Atualizar o CadÚnico
- Compareça ao CRAS com documentos de todos os moradores.
- Acessar o Meu INSS
- Entrar com CPF e senha. Caso não tenha, é possível se cadastrar na hora.
- Solicitar “Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)”
- Preencher os dados e anexar documentos.
- Aguardar análise do INSS
- O INSS verifica o CadÚnico, calcula a renda e pode solicitar informações adicionais.
- Receber a resposta
- Pode ser aprovado, indeferido ou enviado para análise social.
Dica importante: O INSS não informa tudo por telefone ou SMS. Acompanhar o processo pelo site é essencial para não perder prazos.
Por que contar com um advogado pode evitar prejuízos?
Muitos idosos ou familiares tentam pedir o BPC/LOAS para idoso sozinhos e enfrentam dificuldades como:
- Cálculo errado da renda (incluindo benefícios que não deviam contar)
- Documentação incompleta
- CadÚnico desatualizado ou com informações inconsistentes
- Erro no preenchimento do pedido
- Falta de resposta do INSS ou análise demorada
Um advogado previdenciário especializado pode:
✔️ Analisar a composição da família e da renda com base técnica
✔️ Corrigir erros antes do pedido ser analisado
✔️ Acompanhar o processo e evitar atrasos
✔️ Recorrer de decisões injustas
✔️ Levar o caso à Justiça, se necessário
“O BPC/LOAS para idoso é um direito garantido por lei. Mas, se for mal solicitado, pode ser negado mesmo que o idoso tenha todos os requisitos.”
E se o pedido for negado?
Caso o benefício seja indeferido, existem dois caminhos:
1. Recurso administrativo no próprio INSS
Serve para corrigir falhas formais ou apresentar documentos faltantes. O prazo costuma ser de 30 dias após a negativa.
2. Ação judicial com nova análise
Quando o INSS insiste na negativa, mesmo com provas, é possível recorrer à Justiça.
Nessa etapa, o juiz pode:
- Nomear um assistente social do Judiciário
- Considerar despesas e condições de vida que o INSS ignorou
- Garantir o benefício com base no princípio da dignidade da pessoa humana
Conclusão: Dignidade não é favor, é direito
Milhares de idosos vivem com dificuldade porque não sabem que têm direito ao BPC/LOAS para idoso.
Outros tantos desistem no meio do caminho, por medo da burocracia.
Se você tem 65 anos ou mais, não recebe aposentadoria e vive em condição de vulnerabilidade, o BPC/LOAS para idoso pode mudar sua vida.
⚠️ Mas atenção: o direito só vira realidade se for bem demonstrado.
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