Pensão por Morte: Quem Viveu em União Estável Também Tem Direito?

Você viveu anos ao lado do seu companheiro, construiu uma vida juntos, dividiu as contas, criou os filhos…
Mas agora, com a perda dele, surge a dúvida:
Será que tenho direito à pensão por morte, mesmo sem ter sido casada no papel?

A resposta é: sim, é possível ter direito.
Mas é importante saber que esse direito precisa ser comprovado — e tentar fazer isso sozinha pode colocar tudo a perder.

A União Estável Tem Valor Legal?

Tem sim. A legislação brasileira reconhece a união estável como forma legítima de família.
Mesmo sem certidão de casamento ou escritura de união estável registrada em cartório, você pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove que vivia em união estável com o segurado até a data do falecimento.

É justamente essa comprovação que costuma gerar dificuldade. O INSS não vai aceitar apenas sua palavra. É necessário apresentar provas consistentes e bem organizadas.

O Que o INSS Vai Exigir?

Mesmo tendo o registro formal da união, o INSS exigirá um conjunto de documentos e, possivelmente, depoimentos de testemunhas que comprovem a convivência e a dependência econômica.

Não tendo registro formal da união, você terá que apresentar um número maior de provas, para provar sua união estável.
Podem ser utilizados:

  • Contas bancárias conjuntas
  • Declarações de imposto de renda com o(a) companheiro(a) como dependente
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço
  • Fotografias, mensagens, registros de viagens ou eventos
  • Declarações de vizinhos, parentes ou amigos próximos (inclusive feitas no INSS ou em cartório)

O mais importante é entender que não existe um documento “mágico” que comprove a união estável. O que vale é o conjunto de provas, e cada caso é avaliado individualmente.

Tentar Fazer o Pedido Sozinha Pode Ser um Risco ⚠️

Mesmo tendo direito, muitas viúvas acabam tendo o pedido negado por erros que poderiam ser evitados com orientação adequada.

Entre os principais motivos de negativa estão:

  • Falta de documentos-chave ou informações inconsistentes
  • Contradições entre os papéis apresentados e os relatos prestados
  • Incapacidade de demonstrar a convivência até o momento da morte
  • Pedido mal fundamentado, sem argumentação jurídica

Ao tentar sozinha, sem apoio especializado, é comum confiar demais em informações da internet ou seguir dicas imprecisas de outras pessoas. O resultado? Indeferimento, atrasos e, em muitos casos, necessidade de entrar na Justiça para corrigir o erro.

No artigo Pensão por Morte: Riscos de Solicitar Sem Advogado, explicamos em detalhes por que o pedido mal formulado pode prejudicar mesmo quem tem direito.

Você Não Precisa Passar por Isso Sozinha

A perda de quem esteve ao seu lado por tanto tempo já é uma dor difícil de carregar.
Lidar com papéis, burocracias e negativas do INSS nesse momento pode tornar tudo ainda mais pesado.

Mas você não está sozinha. Um advogado previdenciário pode cuidar da parte técnica, organizar as provas corretamente e garantir que sua voz seja ouvida com respeito e seriedade.

Aqui no escritório do Dr. Felipe Maia, nós acompanhamos casos como o seu todos os dias.
Nossa equipe orienta desde a separação dos documentos até a formulação do pedido com base legal — e, se necessário, também representamos você em recurso ou processo judicial.

Conclusão: O Direito Existe, Mas Precisa Ser Provado

Sim, quem viveu em união estável pode ter direito à pensão por morte.
Mas esse direito não é automático. Ele depende de uma prova bem construída, entregue do jeito certo, no momento certo.

Se você quer saber como garantir esse benefício sem correr riscos, consulte uma equipe especializada e tire todas as suas dúvidas com segurança.

Acesse também a página oficial do INSS sobre pensão por morte para conhecer os critérios técnicos exigidos — e fale com quem entende como proteger o seu direito na prática.

Para mais informações sobre nossos serviços ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco através dos seguintes canais:

E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 98866-7872
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