Você viveu anos ao lado do seu companheiro, construiu uma vida juntos, dividiu as contas, criou os filhos…
Mas agora, com a perda dele, surge a dúvida:
Será que tenho direito à pensão por morte, mesmo sem ter sido casada no papel?
A resposta é: sim, é possível ter direito.
Mas é importante saber que esse direito precisa ser comprovado — e tentar fazer isso sozinha pode colocar tudo a perder.
A União Estável Tem Valor Legal?
Tem sim. A legislação brasileira reconhece a união estável como forma legítima de família.
Mesmo sem certidão de casamento ou escritura de união estável registrada em cartório, você pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove que vivia em união estável com o segurado até a data do falecimento.
É justamente essa comprovação que costuma gerar dificuldade. O INSS não vai aceitar apenas sua palavra. É necessário apresentar provas consistentes e bem organizadas.
O Que o INSS Vai Exigir?
Mesmo tendo o registro formal da união, o INSS exigirá um conjunto de documentos e, possivelmente, depoimentos de testemunhas que comprovem a convivência e a dependência econômica.
Não tendo registro formal da união, você terá que apresentar um número maior de provas, para provar sua união estável.
Podem ser utilizados:
- Contas bancárias conjuntas
- Declarações de imposto de renda com o(a) companheiro(a) como dependente
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Comprovantes de residência no mesmo endereço
- Fotografias, mensagens, registros de viagens ou eventos
- Declarações de vizinhos, parentes ou amigos próximos (inclusive feitas no INSS ou em cartório)
O mais importante é entender que não existe um documento “mágico” que comprove a união estável. O que vale é o conjunto de provas, e cada caso é avaliado individualmente.
Tentar Fazer o Pedido Sozinha Pode Ser um Risco ⚠️
Mesmo tendo direito, muitas viúvas acabam tendo o pedido negado por erros que poderiam ser evitados com orientação adequada.
Entre os principais motivos de negativa estão:
- Falta de documentos-chave ou informações inconsistentes
- Contradições entre os papéis apresentados e os relatos prestados
- Incapacidade de demonstrar a convivência até o momento da morte
- Pedido mal fundamentado, sem argumentação jurídica
Ao tentar sozinha, sem apoio especializado, é comum confiar demais em informações da internet ou seguir dicas imprecisas de outras pessoas. O resultado? Indeferimento, atrasos e, em muitos casos, necessidade de entrar na Justiça para corrigir o erro.
No artigo Pensão por Morte: Riscos de Solicitar Sem Advogado, explicamos em detalhes por que o pedido mal formulado pode prejudicar mesmo quem tem direito.
Você Não Precisa Passar por Isso Sozinha
A perda de quem esteve ao seu lado por tanto tempo já é uma dor difícil de carregar.
Lidar com papéis, burocracias e negativas do INSS nesse momento pode tornar tudo ainda mais pesado.
Mas você não está sozinha. Um advogado previdenciário pode cuidar da parte técnica, organizar as provas corretamente e garantir que sua voz seja ouvida com respeito e seriedade.
Aqui no escritório do Dr. Felipe Maia, nós acompanhamos casos como o seu todos os dias.
Nossa equipe orienta desde a separação dos documentos até a formulação do pedido com base legal — e, se necessário, também representamos você em recurso ou processo judicial.
Conclusão: O Direito Existe, Mas Precisa Ser Provado
Sim, quem viveu em união estável pode ter direito à pensão por morte.
Mas esse direito não é automático. Ele depende de uma prova bem construída, entregue do jeito certo, no momento certo.
Se você quer saber como garantir esse benefício sem correr riscos, consulte uma equipe especializada e tire todas as suas dúvidas com segurança.
Acesse também a página oficial do INSS sobre pensão por morte para conhecer os critérios técnicos exigidos — e fale com quem entende como proteger o seu direito na prática.