A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui para a Previdência Social. No entanto, o processo para dar entrada no benefício pode parecer complexo, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Neste guia, você vai aprender como solicitar a sua e conhecer todas os tipos existentes no Brasil. Vamos lá? 👇
O Que é Aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que cumpriram os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade (ou tempo de serviço, em alguns casos). Ela garante uma renda mensal ao segurado após anos de trabalho e contribuição.
Tipos de Aposentadoria no Brasil
Existem várias espécies no Brasil, cada uma com regras específicas. Confira as principais:
1. Aposentadoria por Idade
É a modalidade mais comum, destinada a trabalhadores que atingiram o tempo de contribuição mínimo e idade exigida.
Requisitos:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Exigido carência mínima de 180 contribuições.
- Trabalhadores rurais: Homem (60 anos), Mulher(55anos). Os requisitos de tempo de contribuição e carência são os mesmos.
Como Solicitar:
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Escolha a opção “Aposentadoria por Idade”.
- Siga as instruções para enviar a documentação necessária.
- Observe atentamente se o seu caso é de aposentadoria por idade urbana ou rural.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, mas ainda é válida para quem já cumpria os requisitos antes de novembro de 2019. Saiba mais sobre as aposentadorias do pedágio 50% e 100% aqui.
Requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Como Solicitar:
- Verifique se você já cumpriu os requisitos antes da Reforma.
- Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
3. Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição)
É uma das regras de transição da Reforma da Previdência, que permite a aposentadoria com uma pontuação mínima, essa pontuação é o somatório da idade com o tempo de contribuição.
Requisitos:
- Soma da idade + tempo de contribuição.
- Homens: 102 pontos (em 2025) + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 92 pontos (em 2025) + 30 anos de contribuição.
Como Solicitar:
- Calcule sua pontuação no site do INSS.
- Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Aposentadoria por Pontos”.
4. Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou periculosas, como exposição a agentes químicos, ruídos, alta ou baixa temperatura e alta tensão.
Requisitos:
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade.
- Comprovação da exposição a agentes nocivos.
Como Solicitar:
- Reúna documentos que comprovem a exposição (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, SB-40, DSS-8030).
- Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Aposentadoria Especial”.
5. Aposentadoria por Invalidez
É concedida a trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, devido a doença ou acidente.
Requisitos:
- Incapacidade permanente comprovada por perícia médica do INSS.
- Carência mínima de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças definidas pelo INSS).
Como Solicitar:
- Agende uma perícia médica pelo Meu INSS.
- Após a aprovação, solicite a aposentadoria por invalidez.
6. Aposentadoria do Professor
Destinada a profissionais da educação básica ( professores, pedagogos), com regras diferenciadas.
Requisitos:
- Homens: 60 anos de idade + 30 anos de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Como Solicitar:
- Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Aposentadoria do Professor”.
7. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
É voltada para trabalhadores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Ela pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
- Para ter direito, a pessoa com deficiência deve ter no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher)
- Deve ter contribuído 15 anos na condição de pessoa com deficiência
- Deve ter carência de no mínimo 180 meses de contribuições
- O valor é equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
- O tempo de contribuição depende do grau de deficiência
- Para deficiência leve, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
- Para deficiência moderada, o tempo de contribuição é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres
- Para deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres
Como solicitar:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Nomear um procurador
- Ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135
- O grau de deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social.
8. Aposentadoria Rural
Destinada a trabalhadores rurais, como : agricultores familiares, produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.
Requisitos:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- 180 meses de carência
- Comprovar o exercício da atividade rural
- OBS: Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial rural , poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
Como Solicitar:
- Reúna documentos que comprovem a atividade rural (contratos, declarações, etc.).
- Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Aposentadoria Rural”.
Passo a Passo para Dar Entrada
- Verifique os Requisitos:
- Confira se você atende aos critérios da modalidade desejada.
- Reúna os Documentos Necessários:
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição, documentos pessoais, etc.
- Acesse o Meu INSS:
- Entre no site meu.inss.gov.br e faça login com seu CPF e senha.
- Escolha a Modalidade de Aposentadoria:
- Selecione a opção correspondente ao tipo que deseja solicitar.
- Envie a Documentação:
- Anexe os documentos necessários e aguarde a análise do INSS.
- Acompanhe o Processo:
- Verifique o status da solicitação pelo Meu INSS.
Por Que Contar com um Advogado Previdenciário?
O processo de solicitação de aposentadoria pode ser complexo, especialmente após a Reforma da Previdência. Avaliar as modalidades e verificar qual a modalidade mais vantajosa (benefício em maior valor) antes de dar entrada, é fundamental para garantir o melhor benefício. Lembrando que, caso o você não faça essa analise antes, é possivel que você faça a opção errada, e não consiga mudar de opção no futuro, mesmo na justiça. Por isso, o planejamento previdenciário é de extrema importância, Um advogado previdenciário pode ajudar a:
- Verificar se você atende aos requisitos.
- Reunir e organizar a documentação necessária.
- Orientar sobre as melhores estratégias para garantir o benefício de maior valor.
Conclusão
Dar entrada na aposentadoria é um processo que exige planejamento e atenção aos detalhes. Conhecer as diferentes espécies e seus requisitos é o primeiro passo para garantir seus direitos previdenciários.
👉 Não deixe para depois! Acesse o Meu INSS e inicie seu pedido de aposentadoria hoje mesmo.
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, conte com um advogado previdenciário para te orientar. Compartilhe este artigo com quem precisa saber mais sobre o assunto! 💬